Os contribuintes agora terão até o último dia útil de maio (31/05) para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), que vai até o último dia útil de maio (31/05), que permite o parcelamento de dívidas do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a cobrança, arrecadação e fiscalização de impostos pagos por empresas de pequeno e médio porte, além de microempreendedores individuais (MEIs). Segundo o consultor tributário Jocelito dos Santos, o novo prazo é uma ótima oportunidade para regularizar dívidas, ficar em dia com a Receita e o Relp apresenta novidades.
“Criado como medida de socorro a negócios afetados ao longo da pandemia de covid-19, ele propõe parcelamento de débitos em até 15 anos com o Simples Nacional, com desconto na multa, nos juros e encargos”, destaca o especialista.
A prorrogação da adesão do Relp surge também com uma necessidade para adequação ao calendário de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os empresários poderão manter a adimplência das suas obrigações tributárias e manter assim suas atividades em dias.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R $137,2 bilhões.
Tributarista explica como funciona
A adesão do Relp ocorre de forma totalmente gratuita e online dentro do site do Simples Nacional. Lá, o contribuinte pode solicitar a adesão e escolher a melhor forma de parcelamento das dívidas. “ As parcelas poderão ser feitas em 188 meses (15 anos e oito meses) a partir de uma entrada, também parcelada. Os valores variam entre R$ 300 para para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual”, conclui o consultor Jocelito dos Santos.