Com a pandemia, muitas pessoas ficaram sem seus empregos e tiveram que buscar outra alternativa ou até mesmo uma renda extra. É notável que o número de entregadores de aplicativos aumentou neste período de pandemia. Porém, existe a Lei 12.009/09, que foi sancionada pelo então presidente Lula, que regulamenta motoboys e motofretistas. Nesta semana, entregadores realizaram protestos contra essa regulamentação que exige uma série de regras.
Para ser motofretista/mototaxista é preciso:
- Ter 21 anos;
- Estar habilitado há dois anos na categoria A;
- Ser aprovado em curso específico;
- Vestir colete de segurança com refletores.
Para ser motoboy (a lei distingue o motofretista do motoboy, profissional dedicado a atividades de vigilância e segurança):
- Cumprir as exigências anteriores;
- Apresentar carteira de identidade, título de eleitor, CPF, atestado de residência e certidões criminais negativas;
- Identificar a motocicleta usada em serviço.
Para ser motofretista, é preciso ter autorização do Detran, que exige:
- Registro da moto na categoria de aluguel;
- Protetor de motor mata-cachorro;
- Aparador de linha antena corta-pipas;
- Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios;
- Baú para transporte de cargas adequado às normas do Contran.
Segundo a Lei é proibido transportar combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceção de gás de cozinha e de água mineral, desde que em side-car adequado às normas do Contran.
De acordo com a Lei a pessoa física ou jurídica que empregar ou tiver contrato de prestação de serviço com motofretista é responsável solidária pelos danos cíveis resultantes do descumprimento das normas.